- 1 Section
- 6 Lessons
- Lifetime
- Conhecendo a Educação Física EscolarConheça a Educação Física Escolar de um professor da rede pública do Estado do Tocantins.6
Metodologias da disciplina de Educação Física e Sistema de Avaliação
O quê você "acha" que sabe está baseado em qual tipo de conhecimento?
|
CARACTERÍSTICAS |
EXATAS |
HUMANAS |
BIOLÓGICAS |
|
Foco |
Utilização da matemática e do raciocínio lógico para a solução de problemas e teste de hipóteses. |
Utiliza estudos estatísticos (pesquisas quantitativas) e relatos sociais (pesquisas qualitativas), para compor um melhor entendimento da sociedade, das relações sociais e cultura. |
Utilizam da experimentação e pesquisa, em níveis micro e macro, para entender os seres vivos e sua relação com o meio ambiente. É também a área que estuda questões de saúde. |
|
Áreas mais relacionadas na escola |
Matemática, física e química |
História, arte, geografia, sociologia, filosofia, educação física. |
Química, física, biologia, educação física – esportes. |
|
Elementos |
Raciocínio lógico. |
Filosofia, comunicação e beleza = estética. |
Experimentação. |
|
Principais cursos |
Engenharias, ciência da computação, estatística, física, química. |
Filosofia, sociologia, ciência política, comunicação social, antropologia, história, linguística, pedagogia, economia, educação física licenciatura. |
Zoologia, medicina, genética, biologia molecular, fisiologia, fisioterapia, educação física bacharelado, farmácia. |
|
Características desejadas |
Criatividade, concentração e inovação. |
Pessoas comunicativas, que gostam de leitura e com bom senso crítico. |
Concentração, dedicação, além de afinidade no manejo de animais e pessoas. |
A sua realidade é a sua verdade?
Quando criança, entrei muito rápido no meu quarto. Ao olhar para a janela, tive um susto. Vi alguém me olhando. Ao verificar melhor, percebi que ninguém estava alí. Era a minha prórpia roupa pendurada na janela, que no relance, me parecera alguém. Creio que isso já ocorreu com todos nós: Uma impressão cuja a realidade mostra diverso do percebido no primeiro instante. O piior é que o susto que eu tomei fora equivalente ao de ter percebido a ilusão como se real fosse. Isso por que, nós, seres humanos, não nos relacionamos com o MUNDO CONCRETO, mas com a REALIDADE criada em nossas mentes; que, na maior parte das vezes, difere do REAL CONCRETO do mundo exterior.
REAL aqui, é TUDO O QUE EXISTE, seja ele CONCRETO ou ABSTRATO.
Ao observar um objeto concreto, a mente, através dos sentidos, capta a imagem e as sensações obtidas por esse objeto, formando uma imagem desse objeto.
Em um segundo momento; a mesma mente adiciona idéias de valor à essa imagem; formando um modelo tridimensional sinestésico desse objeto, acrescido de idéia de valor, dentro da mente, que chamaremos de MODELO MENTAL.
Dessa feita, agora imaginemos essa processo se repetindo várias vezes; pois é o que acontece conosco no dia à dia, quando observamos o mundo à nossa volta.
Assim, no decorrer de nossas vidas, formamos vários modelos dos objetos em nossa volta. A SOMA de todos os modelos mentais que formamos durante a nossa vida chamamos de REALIDADE.
A REALIDADE é o conjunto de todos os modelos tridimensionais sinestésicos (Com todas as sensações dos sentidos agrupados nele); acrescidos com os valores advindos do grupo cultural em que o indivíduo está inserido.
Note que, o Homem não se relaciona com o CONCRETO; mas com a sua própria REALIDADE. Fisicamente, por exemplo, uma cruz são dois pedaços de paus colocados em forma de “t”; no entanto, o modelo sinestésico desses dois pedaços de pau, acrescidos de valores advindos da cristandade, dão um outro significado a esses mesmos pedaços de pau; formando uma nova REALIDADE. Assim, o homem, se relaciona com a sua própria REALIDADE; criada por ele mesmo, e não com o CONCRETO; inserindo novos elemento no REAL.
Sinestesia: é um fenômeno neurológico que consiste na produção de duas sensações de natureza diferente por um único estímulo.
É, por exemplo, uma figura de palavras na qual utilizamos em uma mesma expressão.
Exemplos:
- Leva-me os olhos por dentro de suas pétalas.
- Dirigiu-me um comentário duro e amargo.
Além de se relacionar com a sua própria REALIDADE, no lugar de se relacionar com o CONCRETO; o Homem povoa essa mesma REALIDADE não só com modelos mentais vindos de suas observações de objetos CONCRETOS; mas também de modelos criados a partir de seu imaginário, que, tomam forma e força, passando a ter existência na REALIDADE humana, existem nessa mesma REALIDADE com força idêntica do que os modelos formados que tiveram origem na apreensão de objetos advindos do concreto. Nessa categoria estão instituições como a DEMOCRACIA; que, apesar de não ter origem no concreto, faz parte da REALIDADE humana; tendo tanta força como os modelos vindos do concreto. Dessa feita; as instituições, e todas as outras coisas que não existem no concreto, através do Homem; se corporificando em sua REALIDADE, passam a ter existência REAL.
Agora vale a pena uma pausa para um entendimento. Uma ILUSÃO é REAL; pois uma ILUSÃO EXISTE. Ela existe não como OBJETO CONCRETO; mas como ILUSÃO. Assim, uma ILUSÃO é REAL enquanto ILUSÃO; na CATEGORIA de ILUSÃO. O mesmo se dá com as INSTITUIÇÕES, que são REAIS na categoria de INSTITUIÇÕES.
Entendido tudo isso; entende-se que toda a REALIDADE faz parte do REAL; mas nem tudo que é REAL faz parte da REALIDADE; pois a REALIDADE é HUMANA; depende do homem; sendo que, o REAL transcendente ao HUMANO. Contém toda a nossa REALIDADE mais tudo o que é REAL que não faz parte dela.
Vale a pena destacar que, apesar de vindo do REAL CONCRETO, a REALIDADE criada depende dos grupos culturais onde o observador está inserido; havendo uma “REALIDADE MÉDIA” entre indivíduos do mesmo grupo espaço-tempo-cultural; podendo-se dizer que eles dividem uma MESMA REALIDADE, que é a “REALIDADE MÉDIA”; sendo “taxado” de “maluco” aqueles que não compartilham dessa realidade ou tem uma realidade que transcende ao do grupo onde está inserido.
Todas essas coisas colocadas; entendamos que o Homem não se relaciona com o REAL CONCRETO, mas com a REALIDADE criada em sua mente; e que a maior parte dos homens não conseguem distinguir a origem dos MODELOS MENTAIS com os quais se relaciona; confundindo as suas categorias. Ao tornar REAL a sua REALIDADE, passa a tomar decisões equivocadas gerando a confusão em que vivemos hoje. Assim, seria salutar que a humanidade passasse por uma grande crise de identidade para colocar essas coisas no lugar.
Baseado no artigo: Real x Realidade de de jocasempre em Espiritualidade e Campo Psi, acessado pelo link: https://www.redepsi.com.br/2008/10/06/real-x-realidade/
RELEMBRANDO A AULA : O QUE É EDUCAÇÃO FÍSICA?
A disciplina de Educação Física trata da: Cultura corporal do movimento, que é tudo aquilo que homens e mulheres acrescentaram e continuam acrescentando à natureza do movimento com finalidade de expressar sentimentos, emoções e desejos que ultrapassam os determinismos físicos e biológicos.
A Educação Física tem como finalidade fazer com que alunos vivenciem a Cultura Corporal do Movimento ampliando e melhorando suas interações sociais, possibilitando assim uma formação integral para a vida em sociedade.
Veja o que a matriz de linguagens enviada pela SEDUC às escolas públicas sugere trabalhar:
EDUCAÇÃO FÍSICA
– Práticas corporais institucionalizadas como: esportes, danças, ginásticas em geral, lutas, outras;
– Práticas corporais não institucionalizadas como: atividades cênicas, atividades circenses, atividades recreativas, outras;
– Tópicos emergentes: sexualidade, gênero, etnias, cuidado com o corpo, estética, esporte e sociedade.
E quais são as habilidades que o professor deve pensar quando da elaboração dos seus roteiros:
- EM13LGG101 – Compreender e analisar processos de produção e circulação de discursos, nas diferentes linguagens, para fazer escolhas fundamentadas em função de interesses pessoais e coletivos.
- EM13LGG103 – Analisar o funcionamento das diversas linguagens, para interpretar e produzir criticamente discursos em textos de diversas semioses (visuais, verbais, sonoras, gestuais).
- EM13LGG104 – Utilizar as diferentes linguagens, levando em conta seus funcionamentos, para a compreensão e produção de textos e discursos em diversos campos de atuação social.
- EM13LGG105 – Analisar e experimentar diversos processos de remidiação de produções multissemióticas, multimídia e transmídia, desenvolvendo diferentes modos de participação e intervenção social.
- EM13LGG401 – Analisar criticamente textos de modo a compreender e caracterizar as línguas como fenômeno (geo)político, histórico, social, cultural, variável, heterogêneo e sensível aos contextos de uso.
- EM13LGG502 – Analisar criticamente preconceitos, estereótipos e relações de poder presentes nas práticas corporais, adotando posicionamento contrário a qualquer manifestação de injustiça e desrespeito a direitos humanos e valores democráticos.
- EM13LGG601 – Apropriar-se do patrimônio artístico de diferentes tempos e lugares, compreendendo a sua diversidade, bem como os processos de legitimação das manifestações artísticas na sociedade, desenvolvendo visão estética crítica e histórica.
- EM13LGG604 – Relacionar as práticas artísticas às diferentes dimensões da vida social, cultural, política e econômica e identificar o processo de construção histórica dessas práticas.
Grupo 1 – Práticas corporais institucionalizadas
Referem-se às atividades que contêm um formato definido, as quais se constituem
por regras determinadas e execuções padronizadas e esperadas, ainda que em
ambientes lúdicos, uma vez que existem entidades responsáveis por sua organização e
desenvolvimento. São elas:
a) Atividades aquáticas: natação, polo aquático, nado sincronizado, saltos
ornamentais, maratona aquáticas, outros;
b) Atletismo: corridas, saltos, lançamentos e arremessos;
c) Dança: locais, regionais, nacionais e internacionais;
d) Esportes coletivos com bola: futebol, futsal, futebol de areia, basquete, vôlei, vôlei
de praia, handebol, outros;
e) Esportes com raquetes: tênis, tênis de mesa, badminton, squash, frescobol,
tamboréu, paddle, outros;
f) Ginástica Geral: saltos, saltitos, giros, rolamentos, volteios, apoios invertidos,
acrobacias, formação de figuras humanas, composição coreográfica em grandes
grupos, dentre outros;
g) Lutas: boxe, capoeira, judô, karatê, jiu-jitsu, kung-fu, taekwondo, sumô, outros.
Grupo 2 – Práticas corporais não-institucionalizadas
Encontram-se neste grupo as manifestações corporais que não têm um destaque
midiático tão intenso. São aquelas que precisam de maiores discussões e um nível de
compreensão, por serem desconhecidas ou pouco praticadas pelo grande público,
nem por isso, menos importantes. São elas:
a) Musculação;
b) Alongamento;
c) Variações de ginástica de academia;
d) Hidroginástica;
e) Atividades cênicas;
f) Atividades circenses;
g) Atividades recreativas;
h) Atividades alternativas (yoga, tai-chi-chuan, lien ch’i, massagens, festas
temáticas, outros);
i) Atividades sobre rodas: andar de bicicleta, patins, skate, patinete, outros;
j) Atividades de aventura: trilhas, escaladas, caminhadas, acampamentos, outros.
Grupo 3 – Tópicos emergentes
São práticas muito importantes que respondem a muitas inquietações dos
estudantes do Ensino Médio, pois nem sempre são assuntos discutidos com a liberdade
e a profundidade devida. São elas:
a) Sexualidade: medos, mitos e verdades; doenças sexualmente transmissíveis;
discriminação; gravidez precoce; outros;b) Gênero: diferenças biológicas e culturais, discriminação, outros;
c) Etnias: cor, padrões de comportamento, cultura, biotipia, preconceito, outros;
d) Cuidados com o corpo: saúde, alimentação/nutrição, dieta, obesidade, diabetes, colesterol, triglicérides, primeiros socorros, outros;
e) Estética: padrões corporais, a valorização na sociedade e pela mídia, uso de
anabolizantes e drogas em geral, cirurgias plásticas, implantes, anorexia, bulimia e vigorexia, outros;f) Esporte e sociedade: mulher no esporte, o poder e o monopólio da mídia, políticas
de esporte, marketing, grifes, patrocínios, consumo de produtos, doping, lesões, outros.
Quanto de conhecimento fica e quanto você esquece?
O melhor é discutirem, montarem grupos para fazer a atividade proposta, e apresentar para os colegas, ensinando-os.
“Estarei sempre pronto para orienta-los nessa jornada. Afinal, minha missão enquanto educador, é promover a construção de um mundo melhor, com respeito à diversidade, aos direitos humanos adquiridos e a um mundo cada vez mais democrático.”
E para vocês aprenderem mais e melhor, qual a melhor forma de estudar?
Através dos simulados vocês vão aprender muito. Quanto mais você repete mais você fixa o aprendizado. Responda os Quizzes do EAD Jovem!
Divida seu tempo de estudo em casa também – Isso é a Prática distribuída. O aproveitamento será melhor.
Como será nossa avaliação - AVALIAÇÃO POR RUBRICA
Regimento Escolar da Rede Estadual de Ensino do Tocantins
Art. 17 Cumpre ao orientador educacional:
I – participar e colaborar com o processo de elaboração do Projeto Político Pedagógico;
II – participar, com a equipe pedagógica, do processo de planejamento, avaliação e recuperação da aprendizagem do aluno;
III – conhecer e apropriar-se dos resultados dos alunos nas avaliações internas, por meio do SGE, das avaliações externas e do Sistema de Avaliação Permanente da Aprendizagem do Estado do Tocantins – Saeto;
IV – assessorar o coordenador pedagógico no desenvolvimento das ações educacionais;
V – realizar atendimento aos alunos que apresentem problemas de aprendizagem, buscando soluções, juntamente com professores, coordenador pedagógico e família;
VI – trabalhar em parceria com os professores, para compreender o comportamento dos alunos;
VII – acompanhar, sistematicamente, o processo de aprendizagem, sugerindo práticas inovadoras que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino;
VIII – participar dos conselhos de classe, sendo um dos articuladores que venham conduzir o momento para reflexão e discussão das dificuldades de aprendizagem;
IX – motivar os alunos quanto à importância da participação nas avaliações internas e externas;
X – realizar, juntamente com a coordenação pedagógica, reuniões periódicas com pais e comunidade, apresentando o rendimento escolar;
XI – acionar a família, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público se for detectada a infrequência do aluno;
XII – orientar e acompanhar, sistematicamente, as atividades promovidas pela UE, articulando estratégias eficazes, com o intuito de erradicar a evasão escolar;
XIII – planejar e coordenar a implementação das ações e metas contempladas no Projeto Político Pedagógico da UE;
XIV – conhecer os diferentes estilos de vida dos educandos, sua cultura, hábitos e costumes e a influência destes nos fatores da aprendizagem;
XV – participar da elaboração e divulgação das normas internas da Unidade Escolar;
XVI – orientar e coordenar o processo de escolha dos representantes de classe e dos professores orientadores de turma.
Art. 36 Cumpre ao professor:
I – participar da construção e execução do Projeto Político Pedagógico da UE;
II – elaborar, executar e avaliar o planejamento pedagógico, em consonância com a realidade da classe e da UE, replanejando sempre que for necessário;
III – ser assíduo e pontual às atividades escolares;
IV – ministrar as aulas de acordo com o horário estabelecido;
V – utilizar estratégias adequadas, métodos e técnicas, de acordo com a necessidade do aluno e o conteúdo a ser ministrado;
VI – utilizar as estratégias definidas com o coordenador pedagógico, em sala de aula, para melhoria das práticas pedagógicas;
VII – observar, continuamente, o desempenho individual dos alunos, identificando necessidades e carências que interfiram na aprendizagem, criando alternativas para sanar essas dificuldades;
VIII – manter a disciplina em classe e colaborar com a ordem geral da UE;
IX – participar das atividades sociais, cívicas e culturais promovidas pela UE;
X – corrigir e entregar aos alunos as avaliações e atividades desenvolvidas em sala;
XI – inserir no SGE, os dados e informações de sua responsabilidade:
- a) diariamente: os conteúdos, atividades e frequência;
- b) bimestralmente: as notas;
- c) ao final do período letivo: os resultados obtidos pelos alunos por meio do Conselho de Classe e recuperação.
XII – entregar o diário de classe preenchido, impresso e assinado ao coordenador pedagógico, ou conforme a UE determine, em até cinco dias úteis após a finalização do bimestre;
XIII – participar de reuniões do conselho escolar e do conselho comunitário;
XIV – promover ambiente agradável e propício à aprendizagem;
XV – participar, sempre que convocado pela autoridade competente, de reuniões e formação continuada;
XVI – solicitar aos professores das salas de recursos multifuncionais, apoio e orientação que viabilizem o processo de ensino e de aprendizagem do aluno da educação especial;
XVII – informar ao orientador educacional e, quando não houver, ao coordenador pedagógico, os casos de infrequência injustificada do aluno, após três dias consecutivos;
XVIII – apropriar-se dos resultados das avaliações internas e externas e das metas estaduais e da UE, bem como promover ações de melhorias no desempenho do aluno;
XIX – participar da elaboração do plano de intervenção escolar, planejando ações para melhoria da aprendizagem e reforçando a interdisciplinaridade e contextualização dos conteúdos;
XX – colaborar no processo de regularização da vida escolar do aluno.
CAPÍTULO II – Do Corpo Discente:
Art. 38 O corpo discente é constituído de todos os alunos regularmente matriculados.
Art. 39 São direitos do aluno:
I – ter acesso à educação, atendimento com qualidade, permanência e condições para sucesso no processo de aprendizagem;
II – ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem qualquer discriminação;
III – ser orientado e ajudado em suas dificuldades;
IV – receber seus trabalhos e avaliações corrigidos;
V – participar de atividades complementares para recuperação e adaptação de conteúdos;
VI – ser ouvido em suas queixas e reclamações;
VII – recorrer às autoridades escolares, quando se julgar prejudicado em seus direitos;
VIII – eleger seus representantes;
IX – participar de todas as atividades escolares, mesmo diante de carência de material escolar;
X – ser informado, oficialmente, quando da necessidade de cursar adaptação e submeter-se à recuperação;
XI – ter acesso à UE pública e gratuita;
XII – que os pais ou responsáveis tenham ciência do processo pedagógico, bem como participar das propostas educacionais;
XIII – conhecer os resultados das avaliações internas e externas e ser informado quanto à necessidade de mudança para a melhoria de sua aprendizagem;
XIV – participar de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na sala de aula e outras destinadas à sua formação;
XV – receber informações sobre o seu aproveitamento escolar e sua frequência;
XVI – ter garantida todas as condições de estrutura física, didática e pedagógica que possibilitem sua aprendizagem.
Art. 40 São deveres do aluno:
I – respeitar os regulamentos e normas da UE;
II – frequentar, com assiduidade e pontualidade, as aulas e demais atividades oficiais da UE;
III – participar de todas as atividades pedagógicas desenvolvidas na sala de aula e outras destinadas à sua formação;
IV – desempenhar, com eficiência, as atividades complementares para recuperação e adequação de conteúdos;
V – abster-se de atos que:
- a) perturbem a ordem;
- b) ofendam os bons costumes;
- c) importem em desacato às leis, às autoridades, aos professores, aos funcionários e aos colegas;
- d) causem dano ao patrimônio, discriminação ou qualquer tipo de constrangimento.
VI – contribuir para a conservação e valorização dos equipamentos da UE;
VII – desempenhar com responsabilidade todas as atividades escolares;
VIII – formalizar, no prazo de 24 horas, a impossibilidade de sua participação nas atividades de que trata o inciso anterior;
IX – cumprir as determinações da UE nos prazos estipulados;
X – comunicar à UE o seu afastamento temporário das atividades da UE, com justificativa documentada;
XI – informar à UE, excepcionalmente, a impossibilidade de conciliar o seu horário de trabalho com a entrada para a 1ª aula.
Art. 41 É vedado ao aluno, nas dependências da UE:
I – portar e consumir drogas, lícitas e ilícitas;
II – portar ou utilizar armas;
III – utilizar aparelho celular, smartphones, tablets, câmeras fotográficas, fones de ouvido e qualquer outro aparelho sonoro, nas salas de aulas, exceto quando contemplado no planejamento escolar;
IV – danificar o patrimônio público, utilizando corretivo líquido, canetas, lapiseiras e outros objetos.
Parágrafo Único. Pelo não cumprimento de qualquer desses deveres, o aluno estará sujeito às penalidades previstas neste Regimento.
Art. 43 O aluno está sujeito às seguintes medidas disciplinares:
I – repreensão verbal;
II – advertência por escrito;
III – suspensão por até cinco dias úteis, dependendo da gravidade da falta cometida;
IV – transferência para outra UE;
V – obrigação de reparar o dano causado à UE.
- 1º A aplicação da medida disciplinar será:
I – executada, sob justificativa e fundamentação, pelo diretor da UE;
II – comunicada:
- a) ao aluno maior;
- b) ao responsável de aluno menor;
- c) registrada em livro próprio;
- d) reduzida a termo e assinado pelo diretor da UE, pelo aluno maior ou pelo responsável de aluno menor e por duas testemunhas, maiores de idade, que presenciaram o fato.
III – poderá ser solicitada:
- a) pelo professor da UE;
- b) pelo orientador educacional;
- c) pelo coordenador pedagógico.
- 2º Dependendo da gravidade da falta cometida, a infração deve ser comunicada, oficialmente, ao Conselho Tutelar, quando se tratar de criança ou de adolescente ou à Delegacia de Polícia, quando se tratar de aluno maior de idade.
- 3º A transferência para outra UE, como medida disciplinar, só poderá ser aplicada por motivo grave, ouvido o Conselho Escolar.
- 4º A transferência para outra UE, como medida disciplinar, não poderá ser aplicada quando tal medida, comprovadamente, impossibilitar o aluno de frequentar a escola.
- 5º Nenhuma penalidade será anotada no histórico escolar do aluno.
- 6º Quando da aplicação de medida disciplinar ao aluno, ser-lhe-ão assegurados amplo direito de defesa e contraditório.
Art. 48 Os currículos do ensino médio abrangerão, obrigatoriamente, as seguintes áreas:
I – Linguagens e suas tecnologias;
II – Matemática e suas tecnologias;
III – Ciências da Natureza e suas tecnologias;
IV – Ciências Humanas e suas tecnologias.
Art. 49 A UE promoverá, no ensino fundamental e médio, considerando a especificidade:
I – desporto educacional e práticas desportivas não formais;
II – ensino dos temas transversais;
III – iniciação tecnológica, a partir do ensino fundamental;
IV – ensino de direitos, deveres e garantias fundamentais;
V – desenvolvimento de critérios de leitura crítica dos meios de comunicação social.
